Conhecer os tipos de empréstimo é importante para fazer a escolha mais adequada, quando surge a necessidade de solicitar crédito ao banco ou financeira. Para as pessoas físicas, existem duas opções: empréstimo consignado ou empréstimo pessoal.
1. Empréstimo consignado
- Público-alvo: o empréstimo consignado só está disponível para trabalhadores da iniciativa privada, com registro em carteira; servidores públicos; militares das Forças Armadas, aposentados e pensionistas.
- Margem consignável: atualmente, o limite de comprometimento de renda é de até 35% para empréstimo e 5% para o cartão consignado. Na prática, significa que o valor da prestação não poderá ultrapassar a margem consignável disponível.
- Taxas de juros: em geral, são mais baixas em comparação aos percentuais aplicados em contratos de crédito pessoal; para aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo, o teto da taxa de juros do empréstimo consignado é 1,80% e 2,80%, no rotativo do cartão de crédito consignado.
- Prazos mais flexíveis: quem recebe aposentadoria ou pensão por morte, por meio do INSS, pode obter um empréstimo consignado para pagar em até 84 meses; trabalhadores da iniciativa privada também podem conseguir um contrato de até 60 parcelas.
- Forma de pagamento: as parcelas do empréstimo consignado são descontadas do salário, aposentadoria ou pensão.
- Crédito para negativados: quem possui margem consignável pode obter um empréstimo, mesmo com o CPF negativado junto à Serasa e/ou SPC.
- Consignado com FGTS: outra vantagem é poder fazer um empréstimo consignado, utilizando parte do saldo do FGTS, como garantia de pagamento.
- Onde solicitar: só é possível contratar o crédito consignado em bancos e financeiras, com os quais as instituições empregadoras e/ou pagadores de aposentadoria e pensões, mantenham convênios, haja vista que a parcela será descontada nas folhas de pagamentos destas organizações. Não é obrigatório fazer o empréstimo consignado no mesmo banco da conta salário, conta corrente ou conta benefício.
2. Empréstimo pessoal
- Público-alvo: qualquer pessoa que possua vínculo com o sistema financeiro (conta corrente ou conta salário, por exemplo), renda compatível com a solicitação e CPF sem restrições.
- Margem consignável: não existe um limite de comprometimento de renda (embora, seja mais prudente não ultrapassar o percentual de 30%); bancos e financeiras analisam o perfil financeiros para definir qual será o valor do empréstimo.
- Taxa de juros: em geral, são superiores em comparação às taxas de juros do crédito consignado, tanto na contratação como na cobrança de parcelas em atraso.
- Prazos: contratos de crédito pessoal possuem prazos mais curtos, em comparação aos de empréstimos consignados, haja vista que não estão atrelados às folhas de pagamentos de salários
- Consulta de CPF: ao contrário do empréstimo consignado, quem está com o CPF negativado, dificilmente conseguirá contratar crédito pessoal.
- Forma de pagamento: as parcelas não são descontadas do salário, aposentadoria ou pensão; a cobrança, em geral, é feita por débito em conta corrente.
- Onde solicitar: o empréstimo pessoal pode ser solicitado aos bancos, correspondentes bancários, financeiras e empresas de crédito, desde que o solicitante comprove renda, conta corrente ou conta salário, e esteja com o nome limpo.
Qual é melhor, crédito pessoal ou consignado? A proposta mais adequada é aquela que corresponde ao valor desejado, possui o menor Custo Efetivo Total (CET), juros mais baixos, prazos flexíveis, rapidez na aprovação e liberação do dinheiro. Por isso, compensa pesquisar as ofertas de crédito pessoal e consignado. Deseja solicitar a simulação? Clique aqui para receber uma proposta da Ouro Cred.