A portabilidade do empréstimo consignado está em vigor, desde 2013, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução Normativa n° 4.293/2013, sobre a portabilidade de operações de crédito, incluindo o empréstimo consignado, entre as instituições bancárias e financeiras, por solicitação exclusiva do devedor (pessoa física).
Na prática, a portabilidade do empréstimo consignado é a transferência da dívida de um banco para outro. O cliente, após a quitação de 12 parcelas do contrato original de empréstimo consignado, pode transferir a dívida para outro banco ou financeira, que tenha oferecido taxa de juros menores. O banco não pode negar a portabilidade do empréstimo consignado, devendo, no prazo de 1 dia útil, fornecer as informações solicitadas pelo cliente. Caso contrário, o cliente deve acionar a ouvidoria da instituição ou registrar a queixa junto ao Banco Central do Brasil.
Para que a portabilidade do empréstimo consignado seja vantajosa, é fundamental solicitar a simulação a fim de analisar as propostas do banco ou empresa de crédito.
Ao tomar conhecimento que o cliente deseja fazer a portabilidade da dívida, o banco, no qual foi realizado o empréstimo, também poderá apresentar proposta de renegociação da dívida. Pode não haver interesse, porém, nenhum banco deve negar a portabilidade do empréstimo consignado ou de outras operações de crédito (cheque especial; cartão de crédito; financiamentos imobiliários e de veículos; e crédito pessoal). É um direito do cliente!
Entenda como funciona a portabilidade do empréstimo consignado com troco
Neste tipo de operação, é possível fazer a portabilidade do empréstimo consignado com troco, ou seja, a diferença entre as taxas de juros do contrato original e do novo contrato proporciona dinheiro extra na conta do cliente. A portabilidade só poderá ocorrer quando existem condições favoráveis para o devedor, tais como juros menores, redução da parcela original e prazo maior para quitar a dívida.
O primeiro passo é solicitar ao banco o extrato do saldo devedor para quitação antecipada da dívida e cópia do contrato de empréstimo. O prazo desse procedimento é 1 dia útil. As informações sobre o contrato vigente são repassadas pelo banco A ao banco B, para o qual o cliente deseja transferir a dívida. Após analisar o contrato original, o banco B apresenta a proposta de portabilidade ao cliente.
A partir daí, a comunicação será entre os bancos A e B, até a efetivação da portabilidade do empréstimo consignado. O banco A também poderá apresentar uma contraproposta ao cliente, no prazo de até 5 dias úteis. Se isso não ocorrer, a portabilidade é efetivada.
O banco B faz a quitação antecipada da dívida do cliente do banco A e emite o novo contrato de empréstimo consignado, nos termos acordados com o solicitante. A portabilidade do empréstimo consignado pode levar até 30 dias úteis. É importante ressaltar que a portabilidade do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas depende de autorização do INSS.
Veja um exemplo de portabilidade de consignado com troco:
Mariana fez um empréstimo consignado no banco A para pagar em 84 meses, com parcela de R$ 500,00 e taxa de juros de 1,80% ao mês. A dívida total é de R$ 42.000,00, sendo que o valor obtido no empréstimo foi de R$ 21. 570,73 e o total de juros igual a R$ 20.429,27. Após pagar 20 parcelas (R$ 10.000,00), Mariana decidiu fazer a portabilidade do empréstimo consignado com troco. Neste momento, ela ainda deve ao banco A R$ 32.000,00 (64 parcelas) e não possui margem consignável para realizar outro empréstimo. Como ela precisa de dinheiro extra, procura a melhor oferta de portabilidade.
O banco B oferece uma taxa de juros de 1,25% ao mês. Na portabilidade do empréstimo consignado com troco, o valor da parcela e o prazo são iguais aos do contrato original. Nestas condições, o valor financiado é de R$ 26.368,97. Ao optar pela portabilidade do empréstimo consignado com troco, Mariana receberá a diferença entre os valores financiados: R$ 26.368,97 (banco B) – R$ 21.570,73 (banco A) = R$ 4.798,24 (este é o troco da portabilidade). Mariana continuará pagando uma parcela de R$ 500,00, porém, nesta transação ela obteve um dinheiro extra para resolver outros problemas.
Resumo
A portabilidade do empréstimo consignado com troco é a transferência de uma dívida para outro banco, que oferece taxa de juro menor e melhores condições de negociação do contrato.Todos os bancos e financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil podem realizar a portabilidade de crédito.
O banco do contrato original não pode negar a portabilidade do crédito, porém, o cliente só poderá solicitá-la após a quitação de 12 parcelas do contrato original. Na portabilidade do empréstimo consignado com troco, o cliente recebe o valor proveniente da diferença entre as taxas de juros dos dois bancos ou financeiras. Também é possível diluir o troco da portabilidade, para reduzir o valor das parcelas do empréstimo.
O prazo para concretizar a portabilidade do empréstimo consignado com troco é de até 30 dias úteis. Lembrando que para aposentados e pensionistas o INSS precisa fazer nova averbação do contrato de empréstimo consignado.
Para saber se a portabilidade do empréstimo consignado com troco é vantajosa para você, é só solicitar a simulação à Ouro Cred.